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Usualmente, em janeiro, mês de
vencimento da contribuição sindical
patronal, inúmeras entidades (que se
dizem sindicatos), mas que na
realidade são apenas associações
civis, na maioria das vezes,
irregularmente constituídas,
encaminham fraudulentamente boletos
de cobrança para as empresas,
objetivando receber valores
referentes à contribuição sindical,
e, dentre estas, podemos citar o
SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO.
É importante esclarecer a todas as
empresas que somente os sindicatos
legalmente constituídos e com
registro no Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE é que têm a
legitimidade para cobrar a
contribuição sindical patronal,
sendo que do montante integral
desta, 60% é destinado ao sindicato;
15% para a federação; 5% para a
confederação e 20% para a conta
especial emprego e salário do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Na guia da contribuição sindical
deverá ser observado um código
de 12 (doze) dígitos, que
designam à respectiva entidade,
sendo que o valor é destinado
automaticamente a cada uma delas, no
ato do pagamento, por intermédio da
Caixa Econômica Federal.
As empresas que efetuarem o
pagamento as "entidades fantasmas"
poderão ser obrigadas a pagar
novamente à entidade sindical que
representa legalmente a sua
categoria. Portanto, é importante
que, na dúvida, a empresa entre
sempre em contato com o sindicato
patronal para o qual ela sempre
pagou a contribuição sindical ou com
a FECOMERCIO. |