SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DA REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO                                                                                 Hoje é de 2010

SAIBA MAIS          


 
SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO – NÃO É SINDICATO

Usualmente, em janeiro, mês de vencimento da contribuição sindical patronal, inúmeras entidades (que se dizem sindicatos), mas que na realidade são apenas associações civis, na maioria das vezes, irregularmente constituídas, encaminham fraudulentamente boletos de cobrança para as empresas, objetivando receber valores referentes à contribuição sindical, e, dentre estas, podemos citar o SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO. É importante esclarecer a todas as empresas que somente os sindicatos legalmente constituídos e com registro no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE é que têm a legitimidade para cobrar a contribuição sindical patronal, sendo que do montante integral desta, 60% é destinado ao sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação e 20% para a conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na guia da contribuição sindical deverá ser observado um código de 12 (doze) dígitos, que designam à respectiva entidade, sendo que o valor é destinado automaticamente a cada uma delas, no ato do pagamento, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

As empresas que efetuarem o pagamento as "entidades fantasmas" poderão ser obrigadas a pagar novamente à entidade sindical que representa legalmente a sua categoria. Portanto, é importante que, na dúvida, a empresa entre sempre em contato com o sindicato patronal para o qual ela sempre pagou a contribuição sindical ou com a FECOMERCIO.

 

 

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