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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A Contribuição Assistencial encontra respaldo legal no art. 513, letra "e", da CLT, bem como na convenção coletiva de trabalho   celebrada entre o Sincopar- Sindicato do Comércio Varejista da Região de São José do Rio Pardo  e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Pardo, que faz lei entre as partes a ser seguida pelos empresários e trabalhadores do comércio.

Uma vez aprovada por nossa Assembléia, a mencionada contribuição toma por base o número de empregados da empresa, critério este que consideramos, sem dúvida, o mais justo a ser aplicado.

Apesar de obrigatória, independente do fato de a empresa estar ou não filiada ao Sindicato, não seria recomendável que as empresas efetuassem o pagamento sem saber qual a sua origem e destinação. Uma vez esclarecida a origem, gostaríamos de tecer algumas considerações sobre o destino que se dá a esta contribuição.

Como o seu próprio nome indica, a contribuição assistencial visa, sobretudo, garantir às empresas integrantes da categoria econômica representada por nosso Sindicato, uma ampla assistência no seu dia-a-dia, empreendendo um árduo trabalho para a celebração das convenções coletivas de trabalho aqui em nossa base territorial, dentro da nossa realidade, as quais, anteriormente, eram feitas pelas Federações do Comércio e dos Empregados no Comércio, e nós tínhamos que digerir o prato pronto. Hoje não é mais assim, de alguns anos para cá trouxemos as convenções para serem discutidas e fechadas em nossa base, dentro dos interesses dos nossos empresários. Além disso, o Sincopar disponibiliza advogado especialista em direito do trabalho, posto da Junta Comercial, convênios médicos, previdência associativa, e outras tantas, sempre com o intuito de facilitar e favorecer toda a classe empresarial.

A propósito, não houvesse o Sindicato do Comércio a lutar em favor dos empresários, estes ficariam inteiramente à mercê do Sindicato dos Empregados que lhes imporia toda sorte de exigências, tornando inviável qualquer empreendimento comercial. Sabemos que as empresas enfrentam os mais variados tipos de problemas, que vão desde dúvidas, até problemas trabalhistas.

 

Dentro de suas limitações, e considerando a estrutura de que dispomos, cabe ao Sindicato tentar esclarecer tais dúvidas, dando às empresas condições de melhor conviver com tais problemas, tentando encontrar a melhor solução possível.

A própria celebração da convenção coletiva de trabalho, todo o ano vem facilitar sobremaneira a relação das empresas com os empregados, tendo em vista que questões referentes a salários e condições de trabalho são resolvidas por antecipação, evitando que haja desgaste entre empresa e empregado nas discussões envolvendo tais assuntos.

O valor anual da contribuição assistencial, aprovada em Assembléia Geral do Sincopar, é muito ínfima se comparada à cobrada pelos demais Sindicatos e pela própria Federação do Comércio do Estado de São Paulo, como também é irrisória pelos benefícios que o Sincopar proporciona aos empresários do comércio.

Assim, diante da necessidade de recursos financeiros para a execução deste trabalho, encaminhamos a cobrança da referida contribuição, conforme tabela abaixo, através dos Contadores, para que possa chegar as mãos dos empresários de maneira mais eficaz. Qualquer dúvida da empresa ou do contador, o Sincopar está a disposição para  esclarecê-la.

 

Tabela da Contribuição Assistencial 2011:

 

   Para as empresas que possuem de:                       

 

   00 a 10 empregados ................... R$ 110,00

   11 a 20 empregados ................... R$ 160,00

   Acima de 21 empregados ............ R$ 220,00 

 

** Após o vencimento multa de 2% e juros de 1% ao mês.