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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL |
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A Contribuição
Assistencial encontra respaldo legal no art. 513, letra "e", da CLT,
bem como na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o
Sincopar- Sindicato do Comércio Varejista da Região de São José do
Rio Pardo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do
Rio Pardo, que faz lei entre as partes a ser seguida pelos
empresários e trabalhadores do comércio.
Uma vez aprovada por nossa
Assembléia, a mencionada
contribuição toma por base o número
de empregados da empresa, critério
este que consideramos, sem dúvida, o
mais justo a ser aplicado.
Apesar de obrigatória, independente
do fato de a empresa estar ou não
filiada ao Sindicato, não seria
recomendável que as empresas
efetuassem o pagamento sem saber
qual a sua origem e destinação. Uma
vez esclarecida a origem,
gostaríamos de tecer algumas
considerações sobre o destino que se
dá a esta contribuição.
Como o seu próprio
nome indica, a contribuição assistencial visa,
sobretudo, garantir às empresas integrantes da
categoria econômica representada por nosso
Sindicato, uma ampla assistência no seu
dia-a-dia, empreendendo um árduo trabalho para a
celebração das convenções coletivas de trabalho
aqui em nossa base territorial, dentro da nossa
realidade, as quais, anteriormente, eram feitas
pelas Federações do Comércio e dos Empregados no
Comércio, e nós tínhamos que digerir o prato
pronto. Hoje não é mais assim, de alguns anos
para cá trouxemos as convenções para serem
discutidas e fechadas em nossa
base, dentro dos interesses dos
nossos empresários. Além disso, o
Sincopar disponibiliza advogado
especialista em direito do trabalho,
posto da Junta Comercial, convênios
médicos, previdência associativa, e
outras tantas, sempre com o intuito
de facilitar e favorecer toda a
classe empresarial.
A propósito, não houvesse o
Sindicato do Comércio a lutar em
favor dos empresários, estes
ficariam inteiramente à mercê do
Sindicato dos Empregados que lhes
imporia toda sorte de exigências,
tornando inviável qualquer
empreendimento comercial. Sabemos
que as empresas enfrentam os mais
variados tipos de problemas, que vão
desde dúvidas, até problemas
trabalhistas.
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Dentro de suas limitações, e
considerando a estrutura de que
dispomos, cabe ao Sindicato tentar
esclarecer tais dúvidas, dando às
empresas condições de melhor
conviver com tais problemas,
tentando encontrar a melhor solução
possível.
A própria celebração da convenção
coletiva de trabalho, todo o ano vem
facilitar sobremaneira a relação das
empresas com os empregados, tendo em
vista que questões referentes a
salários e condições de trabalho são
resolvidas por antecipação, evitando
que haja desgaste entre empresa e
empregado nas discussões envolvendo
tais assuntos.
O valor anual da contribuição
assistencial, aprovada em Assembléia
Geral do Sincopar, é muito ínfima se
comparada à cobrada pelos demais
Sindicatos e pela própria Federação
do Comércio do Estado de São Paulo,
como também é irrisória pelos
benefícios que o Sincopar
proporciona aos empresários do
comércio.
Assim, diante da necessidade de
recursos financeiros para a execução
deste trabalho, encaminhamos a
cobrança da referida contribuição,
conforme tabela abaixo, através dos
Contadores, para que possa chegar as
mãos dos empresários de maneira mais
eficaz. Qualquer dúvida da empresa
ou do contador, o Sincopar está a
disposição para esclarecê-la.
Tabela da Contribuição
Assistencial 2011:
Para as empresas que
possuem de:
00 a 10 empregados ................... R$
110,00
11 a 20 empregados
...................
R$
160,00
Acima de 21 empregados
............
R$ 220,00
** Após o vencimento multa de
2% e juros de 1% ao mês.
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