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TABELA
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL
VIGÊNCIA: A
PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
TABELA
I
–
EMPRESAS -Para os empregadores e
agentes do comércio organizados em
firmas ou empresas e para as
entidades ou instituições com
capital arbitrado:
Capital Social
Alíquota
Parcela a
adicionar
em
R$
% em
R$
1
- De 0,01
a 16.616,25
Contr.
Mínima
132,93
2 -
De 16.616,26 a
33.232,50 0,8%
-
3-
De 33.232,51 a
332.325,00
0,2%
199,39
4-
De 332.325,01 a
33.232.500,00
0,1%
531,72
5-
De 33.232.500,01 a
177.240.000,00
0,02% 27.117,72
6-
De 177.240.000,01 em
diante Contr.
Máxima
62.565,72
Vencimento: 31 de janeiro de 2010.
TABELA
II
Para os
agentes do comércio ou trabalhadores
autônomos, não organizados em
empresa, 30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46
Vencimento: 28 de fevereiro de
2010.
Para os que venham a estabelecer-se
após os meses acima, a Contribuição
Sindical será recolhida na ocasião
em que requeiram às repartições o
registro ou a licença para o
exercício da respectiva atividade.
O
recolhimento efetuado fora do prazo
será acrescido das cominações
previstas no art. 600 da CLT.
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