Todas as
empresas, com ou sem
empregados, devem ter o
Certificado de Adesão ao
REPIS.
Cabe salientar que para a
abertura do comércio até às
22:00h em datas especiais
como: dia das mães, dos
namorados, dos pais, das
crianças, nas festas
natalinas, e nos feriados elencados na Convenção e, em
especial, para praticar os
salários diferenciados
favorecendo as ME e EPP,
cláusula 5 e seus parágrafos
da CCT 2010/2012, necessário
se faz que o empresário
obtenha o Certificado de
Adesão expedido pelo
Sincopar, para tanto deverá
estar cumprindo
integralmente a Convenção
celebrada.
Em
atos homologatórios de
rescisão de contrato de
trabalho e comprovação
perante a Justiça do
Trabalho do direito ao
pagamento dos pisos
salariais diferenciados, a
prova do empregador se fará
através da apresentação do
Certificado de Adesão ao
REPIS, e se a empresa
estiver praticando os
salários menores e não
possuir o Certificado será
obrigada ao pagamento de
toda a diferença salarial ao
empregado. Havendo
fiscalização na empresa, a
mesma também deverá
apresentar o Certificado
tanto no que se refere ao
salário do empregado como ao
funcionamento da empresa nos
horários especiais.
Para a expedição desse
Certificado a empresa deverá
apresentar ao Sincopar:
- As guias de contribuições
patronais;
- Declaração do Sindicato
dos Empregados sobre a
devida quitação das
contribuições dos empregados
e o Requerimento de Adesão
ao REPIS.