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     Repis - Regime de Piso Salarial
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REPIS

Regime Especial de Piso Salarial

Todas as empresas, com ou sem empregados, devem ter o Certificado de Adesão ao REPIS.

 

Cabe salientar que para a abertura do comércio até às 22:00h em datas especiais como: dia das mães, dos namorados, dos pais, das crianças, nas festas natalinas, e nos feriados elencados na Convenção e, em especial, para praticar os salários diferenciados favorecendo as ME e EPP, cláusula 5 e seus parágrafos da CCT 2010/2012, necessário se faz que o empresário obtenha o Certificado de Adesão expedido pelo Sincopar, para tanto deverá estar cumprindo integralmente a Convenção celebrada.

Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados, a prova do empregador se fará através da apresentação do Certificado de Adesão ao REPIS, e se a empresa estiver praticando os salários menores e não possuir o Certificado será obrigada ao pagamento de toda a diferença salarial ao empregado. Havendo fiscalização na empresa, a mesma também deverá apresentar o Certificado tanto no que se refere ao salário do empregado como ao funcionamento da empresa nos horários especiais.

Para a expedição desse Certificado a empresa deverá apresentar ao Sincopar:

 

- As guias de contribuições patronais;

 

- Declaração do Sindicato dos Empregados sobre a devida quitação das contribuições dos empregados e o Requerimento de Adesão ao REPIS.