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    Leia na íntegra a CCT 2008 / 2010     

 


 

DESTAQUES DA CONVENÇÃO COLETIVA 2008 / 2010:

1 – Reajuste de 9% (nove por cento). As diferenças salariais de setembro/08 a fevereiro/09 deverão ser pagas em 3 (três) parcelas, como abono, até o 5º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2009;

2 - O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial), sistema previsto na CCT celebrada entre os sindicatos patronal e dos empregados no comércio, objetivando dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s). Na prática as empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar valores diferenciados de pisos salariais, bem como terão condições mais favoráveis de contratação de novos empregados.

Para aderirem ou renovarem adesão à este sistema, as empresas devem encaminhar o pedido ao Sincopar, requerendo a expedição do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, conforme modelo disponível neste site.

Somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a norma coletiva em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições sindical e assistencial, apresentando as guias pagas das mesmas e mais a comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP no ato de requerimento do CERTIFICADO.

Nos atos homologatórios a empresa deverá apresentar o Certificado de adesão ao REPIS. A empresa que não possuir o Certificado mas praticar os pisos de menor valor, pagará ao empregado todas as eventuais diferenças salariais apuradas com a aplicação do piso normal.

O prazo para renovarem a adesão ao REPIS é de 30/04/09, a adesão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores de pisos normais com aplicação retroativa a 01/09/2008.

3 - Piso salarial de ingresso poderá ser usado pelas empresas que aderirem ao REPIS durante 180 (cento e oitenta) dias a partir da contratação, após esse prazo os empregados deverão ser enquadrados nas funções de nível salarial superior, a exceção de office boy e empacotador;

4 - Piso salarial para empresas de gêneros alimentícios ora estabelecidos;

5 -Conta salário: As empresas tem 60 dias a partir da assinatura da presente Convenção para abertura de conta salário para seus empregados ou fazer o pagamento através de cheque nominal ao empregado (no valor correspondente ao recibo de salário);

6 - Nas cláusulas 45 e 46 as horas trabalhadas não poderão ser compensadas em banco de horas, deverão ser pagas com os adicionais previstos na presente Convenção;

7 - O período de vigência da Convenção é de 01/09/08 a 31/08/2010, com exceção das cláusulas econômicas que terão validade até 31/08/2009.

Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

 

 

Fecomercio cobra atualização de 100% nos valores previstos nas faixas de enquadramento do Simples Nacional

 Entidade também defende a implementação de um dispositivo automático de

reajuste monetário com o objetivo de evitar distorções no recolhimento de tributos

A Fecomercio cobra do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a atualização dos valores que constam nas faixas de enquadramento tributário previstas nos anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.  Segundo os cálculos da entidade, o reajuste, procedimento nunca antes realizado nas tabelas deste sistema tributário, deve ser de no mínimo 100%.

“Muitos empresários são prejudicados porque os valores estabelecidos nas faixas de faturamento foram corroídos pela inflação ao longo dos anos. Desta forma, o enquadramento das empresas ocorre em níveis mais elevados. Como o sistema de recolhimento de tributos do Simples Nacional é progressivo, tal como ocorre no Imposto de Renda, as alíquotas acabam sendo maiores. Para evitar esse tipo de distorção, também defendemos a criação de um ‘gatilho’ anual de atualização monetária”, afirma Noboru Takarabe, assessor econômico da Fecomercio.

Em ofícios encaminhados ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a Fecomercio argumenta que uma parte desses valores está desatualizada desde 1997, quando entrou em vigor a lei 9.317/96. Criada para reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, esta lei foi revogada pela norma que instituiu o Simples Nacional, que ao final de 2006 também estendeu os benefícios para outras empresas do setor de serviços.

“No mesmo ano, outra lei criou novos níveis de enquadramento, que atingiram um total de 20. Os valores das faixas existentes foram dobrados e o limite de faturamento subiu para R$ 2,4 milhões. Esta medida criou a ilusão de que os números do então chamado Simples Federal teriam sido corrigidos em 100%, o que não ocorreu na realidade. Caso o CGSN atenda o pleito da Fecomercio, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 milhões, sendo mantidas as alíquotas de cada nível”, acrescenta Sarina Sasaki Manata, advogada da Fecomercio.

 



 

 

 

 

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