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Fecomercio cobra atualização de 100% nos valores previstos nas faixas de enquadramento do Simples Nacional Entidade também defende a implementação de um dispositivo automático de reajuste monetário com o objetivo de evitar distorções no recolhimento de tributos A Fecomercio cobra do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a atualização dos valores que constam nas faixas de enquadramento tributário previstas nos anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional. Segundo os cálculos da entidade, o reajuste, procedimento nunca antes realizado nas tabelas deste sistema tributário, deve ser de no mínimo 100%. “Muitos empresários são prejudicados porque os valores estabelecidos nas faixas de faturamento foram corroídos pela inflação ao longo dos anos. Desta forma, o enquadramento das empresas ocorre em níveis mais elevados. Como o sistema de recolhimento de tributos do Simples Nacional é progressivo, tal como ocorre no Imposto de Renda, as alíquotas acabam sendo maiores. Para evitar esse tipo de distorção, também defendemos a criação de um ‘gatilho’ anual de atualização monetária”, afirma Noboru Takarabe, assessor econômico da Fecomercio. Em ofícios encaminhados ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a Fecomercio argumenta que uma parte desses valores está desatualizada desde 1997, quando entrou em vigor a lei 9.317/96. Criada para reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, esta lei foi revogada pela norma que instituiu o Simples Nacional, que ao final de 2006 também estendeu os benefícios para outras empresas do setor de serviços. “No mesmo ano, outra lei criou novos níveis de enquadramento, que atingiram um total de 20. Os valores das faixas existentes foram dobrados e o limite de faturamento subiu para R$ 2,4 milhões. Esta medida criou a ilusão de que os números do então chamado Simples Federal teriam sido corrigidos em 100%, o que não ocorreu na realidade. Caso o CGSN atenda o pleito da Fecomercio, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 milhões, sendo mantidas as alíquotas de cada nível”, acrescenta Sarina Sasaki Manata, advogada da Fecomercio.
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